Regulamento interno da escola
ESTE REGULAMENTO DESTINA-SE A INFORMAR TODOS OS ALUNOS DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA, PARA QUE CADA VEZ MAIS E MELHOR POSSAMOS IR AO ENCONTRO DAS SUAS NECESSIDADES E OBJETIVOS.
Os alunos deverão procurar conhecer as regras de funcionamento antes de utilizarem as instalações da ESCOLA.
A ESCOLA não assume qualquer responsabilidade face ao desconhecimento, por parte do aluno ou potencial Aluno, das regras do presente Regulamento.
A Direção da ESCOLA reserva o direito de alterar o seu Regulamento Interno.
O estatuto de Aluno adquire-se com a formalização da inscrição nos termos deste Regulamento e é pessoal e intransmissível.
Sempre que neste regulamento se faça referência ao Aluno ou ao potencial Aluno, ao inscrever-se na ESCOLA, ao fazer uma aula avulso ou uma aula experimental, assume concordar e respeitar o Regulamento Interno.
Artigo 1º • Regras Gerais
1.1 – O ano letivo tem início na primeira segunda-feira de setembro e termina no último sábado de julho. No mês de agosto as aulas decorrerão normalmente mas a sua frequência é facultativa.
1.2 – Os Alunos e os Professores devem respeitar-se, e tratar todas as pessoas com apreço, dignidade e respeito dos valores humanos.
1.3 – É expressamente proibido fumar, danificar as instalações e qualquer equipamento da Escola.
1.4 – As compensações das aulas, quando o aluno falta, têm que ser feitas no mês em que o aluno faltou, podendo recorrer a outros horários compatíveis com o nível que esteja a frequentar.
1.5 – Quando o professor faltar, este providenciará uma aula de substituição, que poderá ser num dia e hora diferente do horário da classe em questão.
1.6 – O Professor tem a liberdade de não dar aula quando haja um aluno apenas. Neste caso o aluno terá que compensar noutro horário compatível com o nível que esteja a frequentar.
1.7 – As aulas diárias, só se realizam com um mínimo de 3 alunos.
1.8 – A Escola encontra-se fechada aos domingos e feriados.
Artigo 2º • Inscrição, Renovação, Pagamento de mensalidades
2.1 – As inscrições/renovações/mensalidades das(os) alunas(os) seguem de acordo com a modalidade selecionada pelo aluno.
2.2 O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado entre o dia 1 e o dia 5 de cada mês (por numerário ou transferência bancária), a partir do qual sofrerá um agravamento de 5 euros pelo não cumprimento deste prazo. As taxas de atraso serão cobradas cumulativamente, ou seja, por cada mês de atraso acresce mais uma taxa de agravamento.
2.3 Os alunos inscritos que faltem um ou mais meses têm forçosamente que pagar os meses em falta, a fim de retomar as aulas.
2.4 Ficam isentos do ponto 2.3, os alunos que se encontrem nas seguintes situações:
Tenham pago o ano inteiro de aulas, doença, gravidez, mudança de residência ou local de trabalho, perante apresentação de comprovativo.
2.5 O valor do curso não sofre qualquer redução, devido ao período de férias, feriados Nacionais e Locais, Férias de Natal, Carnaval ou Páscoa. As aulas que correspondam ao dia feriado não serão compensadas.
2.6 O mês de Agosto só é pago pelos alunos que frequentarem as aulas durante esse mês pois é considerado o mês de férias.
2.7 Após efetuado qualquer pagamento de mensalidade(s) e/ou aula(s) avulso, não se procederá a qualquer reembolso, quer usufrua dos direitos do mesmo ou não e desde que o motivo impeditivo da frequência das aulas seja imputável ao aluno.
2.8 O pagamento de aula(s) avulso deverá ser efetuado antes do início da(s) mesma(s) aula(s), para poder participar.
Artigo 3º • Segurança e Saúde
3.1 O Seguro de acidentes pessoais é FACULTATIVO, no valor de 10€ válido por um ano, e se subscrito deverá ser pago no ato da inscrição. No caso de o aluno não aderir ao seguro da Escola, terá que assinar um TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Artigo 4º • Desistência do aluno
4.1 No caso de um(a) aluno(a) pretender desistir da permanência na Escola, deve proceder a essa comunicação, por mail ou carta, até ao dia 20 do mês antecedente.
4.2 No caso de o(a) aluno(a) ultrapassar o prazo previsto no número anterior obriga-se ao pagamento da mensalidade do mês em que pretende desistir.
Artigo 5º • Assiduidade e pontualidade
5.1. Sempre que possível, a(o) aluna(o) deve comunicar antecipadamente a sua impossibilidade de frequência da aula;
5.2. As (Os) alunas(os) devem ser assíduos e pontuais;
Artigo 6º • Autorizações de utilização de imagem
6.1 A inscrição na Escola pressupõe a autorização de utilização da imagem dos alunos, em registo fotográfico ou vídeo, salvo manifestação em contrário por parte dos próprios alunos. Esta autorização é limitada à utilização para fins promocionais e publicitários da Escola e não pode ser cedida a terceiros, sem consentimento dos próprios.
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Regulamento atualizado 01 de Janeiro de 2021.